ABC SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA E PODERÁ PERDER DEZ MANDOS DE CAMPO

A fase não é boa!!! Pelos incidentes ocorridos durante a partida contra o Bahia, o ABC foi denunciado pelo STJD com base nos artigos 206, 213 inciso III e 213 inciso III§1º com artigo 184.


O julgamento será na próxima terça-feira na Segunda Comissão Disciplinar.
Vamos as artigos e penas


Artigo 206 ( o menos grave de todos, atraso ) Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

Artigo 213  inciso III – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:


III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. 

 PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.


184 – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Fonte blogmarcoslopes

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