NOVELA NOGUEIRÃO, LDM, PREFEITURA E JUSTIÇA CONTINUA
Foto Jornal de Fato
O processo judicial relacionado à posse do Estádio Nogueirão ganhou mais um capítulo. Por meio de despacho, o juiz Pedro Cordeiro Júnior solicitou à secretária da 1ª Vara da Fazenda Pública que intime o Cartório 6º Ofício de Notas para apresentar contestação da referida ação.
A partir da intimação, o cartório tem um prazo de 15 dias para se manifestar.
O cartório é citado na ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM), que acusa a Prefeitura de Mossoró de cometer falhas graves no processo de reversão do terreno do Nogueirão, entre elas a ausência de autorização formal de assembleia dos sócios, suposta falsidade ideológica — com pessoas se passando por outras para assinar documentos —, e o uso indevido do CNPJ de entidades filiadas.
Todo esse material foi produzido na gestão do ex-prefeito Silveira Júnior entre 2016/2017 e, segundo a LDM, endossado pelo atual prefeito, Allyson Bezerra, que buscou formalizar a municipalização do estádio “dando legalidade ao dito material” por meio do processo administrativo nº 0122/2021.
Ao ser procurado pela LDM pelo documento e sua existência, o cartório informou em certidão negativa emitida em 12 agosto de 2024 “que não consta cópia do processo administrativo N° 0122/21”.
No mesmo comunicado, o cartório ainda informa que “não foi apresentada escritura pública para os fins relacionados”, o que, para o entendimento da LDM, a prefeitura cometeu outra irregularidade ao passar por cima da lei por não realizar a lavratura do terreno.
Diante dessas alegações, a Liga requer a retomada do controle sobre o Estádio Nogueirão.
NOVAS PROVAS
Antes, o juiz Pedro Cordeiro Júnior havia feito um despacho, autorizando as partes a apresentarem novas provas, permitindo que qualquer informação adicional relevante seja considerada antes da sentença final.
Por Marcos Santos
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