POTIGUAR SE BASEIA NO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA CBF E ACREDITA QUE TJD ARQUIVARÁ PEDIDO DO FORÇA E LUZ



2º - Ocorrendo a profissionalização de atleta que já esteja registrado pelo mesmo clube na categoria de não profissional sua condição de jogo é imediata.

Art. 41 - É vedada nas partidas das competições de profissionais a participação de atleta não profissionais com idade superior a 20 anos, habilitando os atletas não profissionais a participar de partidas profissionais até a véspera da data de seu aniversário de vinte e um anos.

Parágrafo único - Os clubes poderão incluir nas súmulas de suas partidas até cinco (5) atletas não profissionais, observando o limite de idade.

Art. 42 - Os clubes poderão incluir nas súmulas de suas partidas até cinco (5) atletas estrangeiros, excepcionais os registrados como refugiados que, para efeitos das competições coordenadas pela CBF, equiparam-se aos atletas nacionais.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.