POTIGUAR SE BASEIA NO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA CBF E ACREDITA QUE TJD ARQUIVARÁ PEDIDO DO FORÇA E LUZ
2º - Ocorrendo a profissionalização de atleta que já esteja registrado pelo mesmo clube na categoria de não profissional sua condição de jogo é imediata.
Art. 41 - É vedada nas partidas das competições de profissionais a participação de atleta não profissionais com idade superior a 20 anos, habilitando os atletas não profissionais a participar de partidas profissionais até a véspera da data de seu aniversário de vinte e um anos.
Parágrafo único - Os clubes poderão incluir nas súmulas de suas partidas até cinco (5) atletas não profissionais, observando o limite de idade.
Art. 42 - Os clubes poderão incluir nas súmulas de suas partidas até cinco (5) atletas estrangeiros, excepcionais os registrados como refugiados que, para efeitos das competições coordenadas pela CBF, equiparam-se aos atletas nacionais.
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