O PLENO DO TJD RN MANTÉM PUNIÇÃO AO POTIGUAR NO CASO SÁVIO E TIME MOSSOROENSE DEVERÁ RECORRER AO STJD DA CBF


                                                            Foto Oscar Xavier

O Pleno do TJD RN julgou na tarde desta sexta-feira o recurso contra o Potiguar por suposta escalação irregular do atleta Sávio. O Pleno manteve a decisão do TJD que havia punido o time mossoroense no primeiro julgamento realizado no último dia 24 de janeiro, naquela ocasião os auditores foram unanime na punição ao time príncipe. 

Já no julgamento de hoje a votação foi apertada com o placar 5 x 3 em favor da punição, agora o Potiguar vai recorrer ao STJD da CBF e com jures prudencia em mãos ao seu favor, terá com certeza um melhor resultado.

O Artigo 22 do Regulamento Geral de Competições da FNF destaca que "é vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não-profissionais com idade superior a 20 anos completos e inferior a 16 anos completos". Sávio, que ficou no banco no duelo do último dia 9 de janeiro, nasceu em 27 de abril de 2003.
O Potiguar foi julgado no Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular". Como pena, o clube teve a perda dos três pontos conquistados na partida, além da punição com a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado". O Pleno do TJD manteve a perda dos seis pontos e a multa de R$ 300, estipulada no primeiro julgamento.


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